Veja como você pode ajudar sem gastar nada e com um procedimento bem simples
Fazendo a Destinação Solidária até o dia 31 de dezembro do ano corrente é possível destinar até 8% do seu Imposto de Renda para ajudar crianças, idosos, pessoas com deficiência ou câncer.
Esse valor é para Pessoas Físicas, para Pessoas Jurídicas o valor aumenta para 9%.
Utilize o seu poder de escolher para qual projeto social o seu Imposto de Renda Devido será utilizado e acompanhe a transformação da vida das pessoas acolhidas pelo projeto.
Nesse artigo, vamos te contar sobre a Destinação Solidária.
Com a Destinação Solidária, você escolhe projetos sociais para serem amparados com uma parte do seu Imposto de Renda. A destinação do Imposto de Renda é Lei Federal desde 1990, porém mesmo existindo a tanto tempo, apenas 1% dos brasileiros são Destinadores. Um número tão baixo, para algo tão simples e que ajuda tanta gente.
O procedimento é 100% seguro e fácil de aprender, basta seguir o passo-a-passo disponível em nosso site (clique aqui para acessá-lo).
Existem 5 órgãos classificados pelo governo para receber a Destinação e o projeto social deve estar aprovado por algum desses órgãos. São eles:
- os fundos municipais, estaduais e federais, que cuidam dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dos Direitos do Idoso;
- os projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, através da Lei Rouanet;
- os projetos aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine);
- os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte;
- e os projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, que fazem parte do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O governo estipulou uma tabela de percentuais legais para a Destinação do Imposto de Renda, você pode seguir os valores exatos ou escolher outro percentual, desde que não ultrapasse estes percentual legais:
INCENTIVO FISCAL | LIMITE DE DEDUÇÃO |
Fundo da Infância e Adolescência | 6% |
Fundo do Idoso | 6% |
Cultura ou Ancine | 6% |
Esporte | 6% |
Oncologia – Pronon | 1% |
Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas | 1% |
Para ser um Destinador Solidário basta fazer a Declaração do Imposto de Renda através do modelo completo (deduções legais) e como falamos no início do artigo, ela pode ser feita por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Desta forma, se você declara o IRPF e o IRPJ, você poderá fazer a Destinação duas vezes, ajudando assim, muito mais gente.
Desde 2018 o Comitê pela Cidadania tem atuado fortemente pelo crescimento da Destinação Solidária, com objetivo de conscientizar cada vez mais pessoas sobre como ajudar o outro é tão simples e sem custo algum.
Faça parte dessa rede você também!