Saiba como destinar parte do imposto de renda para projetos sociais
Todo mundo sabe que o Brasil é um dos países com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Dados de 2019 mostram que naquele ano o total de impostos pagos pelos brasileiros, pessoa física e pessoas jurídica, chegou a 35,0 % do PIB. A arrecadação de impostos por si só não apresenta um problema para o povo brasileiro, uma vez que os mesmos são responsáveis pela manutenção dos serviços públicos, investimentos sociais e em infraestrutura, além de outas necessidades para a vida em sociedade, porém, você sabe para onde vai exatamente o imposto que você paga? Você sabia que pode destinar parte do seu imposto pago de forma a saber exatamente sua aplicação?
Poucas pessoas sabem, porém, é possível destinar parte do imposto de renda de pessoa física (IRPF) devido para projetos sociais, através das leis de incentivo. Essa é uma ótima oportunidade de exercer o ato de cidadania, ajudando pessoas necessitadas e contribuindo para o desenvolvimento cultural do nosso pais. Você ajuda o próximo sem pagar nada por isso!
Saiba para onde vai o dinheiro
De acordo com o site da RECEITA FEDERAL, no período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, realizado entre março e abril, é possível destinar até 3% do imposto devido para o fundo do idoso e fundo da criança e do adolescente.
Os recursos arrecadados podem ser aplicados, unicamente, para programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público.
Hoje em dia, as doações realizadas através da restituição do imposto de renda é a principal forma de captação de recursos para fundos sociais.
IMPORTANTE: O Comitê pela Cidadania, não tem acesso ao dinheiro destinado, e o dinheiro não passa por nossa instituição. Todo o processo financeiro é realizado pela receita federal, e demais órgãos envolvidos, fiscalizados pelo ministério público.
Saiba dos pré-requisitos
- Fazer a declaração pelo modelo completo;
- Atentar ao prazo entre 01/03/2020 a 30/04/2020;
- Querer ajudar ao próximo!
Veja como funciona
Para realizar o processo de doação é necessário que o usuário defina para qual fundo da criança e do adolescente ou do estatuto do idoso deseja doar. Após este primeiro passo, é necessário gerar e realizar o pagamento do DARF. Mas não se preocupe! Caso você tenha imposto a receber, o valor doado será somado a sua restituição atualizado pela taxa Selic ou o valor destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto.
Conheça o passo a passo
O passo a passo completo de como realizar a doação pode ser conferido por este vídeo aqui. Entretanto, se preferir basta seguir o procedimento abaixo no programa de declaração do IRPF:
- No programa da declaração, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado. O programa já limita o valor máximo em 3% do percentual de imposto devido.
- Na sequência, abra a opção “imprimir” “DARF – Doações Diretamente na Declaração”. E realize o pagamento.
Envie o DARF e comprovante de pagamento, para contato@comitepelacidadania.org . Caso preferir, escolha o projeto ou a instituição que queira doar enviando o modelo desta carta preenchida.
Destine seu IRPF para o comitê!!
Você pode destinar parte do seu IRPF para o comitê pela cidadania! Basta preencher este modelo aqui e enviar para contato@comitepelacidadania.org junto com o DARF e o comprovante de pagamento.
O valor destinado é então encaminhado ao conselho de Betim, o qual repassa o valor ao comitê, em função dos projetos cadastrados e aprovados.
Importante! Você somente poderá destinar a projetos/instituições, devidamente cadastradas nos conselhos municipais e estaduais.
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FAQ – Perguntas frequentes
Caso você mesmo tenha o costume de realizar sua declaração, não é necessário profissional para realizar a destinação. Caso você já tem o costume pedir o auxílio de um contador, informe-o sobre a sua vontade de destinar parte do seu imposto ao ECA ou ao fundo do idoso.
O processo de doação é totalmente automático pelo aplicativo da receita federal. O usuário apenas seleciona o fundo e o destino de parte do IRPF. Desta forma a destinação não interfere em relação a malha fina ou não. Só é importante que o pagamento do DARF se realize dentro da data limite.
As doações diretamente ao ECA foram regulamentadas desde 1990, entretanto, poucas pessoas sabem disso. O processo foi possível através da com a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei n.º 8.069 de 1990.
As doações para os fundos destinados a cuidados das pessoas da terceira idade se tonaram possíveis a partir do Estatuto do Idoso Lei n.º 10.741 de 2003.
O comitê pela cidadania solicita o DARF apenas para quantificar o valor arrecadado pela campanha. Você poderá fazer a doação normalmente sem nos enviar o documento, entretanto não ficaremos sabendo que você nos ajudou.
Não. Todo o processo é realizado pela receita federal e demais órgãos competentes. O dinheiro destinado não passa pelo comitê pela cidadania.